Sábado, 20 de Abril de 2024 03:46
83996374402
Política Justiça

TRE mantém condenação a candidato e eleitora que fizeram propaganda irregular no Vale do Piancó

O juiz aplicou multas nos valores de R$10.000,00 ao candidato Celso e R$ 5.000,00 a eleitora Sandra por ter compartilhado.

05/05/2021 07h52 Atualizada há 3 anos
Por: João Luis Gomes Fausto Fonte: Diamante Online
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba manteve na íntegra, a sentença dada pelo Juiz Eleitoral Antônio Eugênio titular da 42ª Zona sediada em Itaporanga (PB), em desfavor de um candidato ao cargo de vereador e uma eleitora do município de Boa Ventura.

 

O Recurso Eleitoral interposto por Celso Ferreira Oton (Candidato), e Sandra Regina Pereira Gonçalo (eleitora), visava desfazer a sentença que trouxe condenação a eles por propaganda eleitoral antecipada através da internet.

 

O juiz aplicou multas nos valores de R$10.000,00 (dez mil reais) ao candidato Celso e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a eleitora Sandra por ter compartilhado.

 

A ação foi proposta pela Coligação “O TRABALHO NÃO PODE PARAR” que teve como candidata a prefeita, Talita Lopes.

 

Em sede de recurso, os candidatos pediam a nulidade da sentença, sob o fundamento da mesma não ter apreciado as teses de defesa entre outros argumentos.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Ele1 - Criar site de notícias