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Senatran delibera sobre mudança no procedimento para alteração de dados na CNH

A medida tem o objetivo de padronizar os procedimentos administrativos

14/12/2022 22h47 Atualizada há 3 anos
Por: João Luis Gomes Fausto Fonte: Assessoria - Detran-PB
Créditos: Imagem Ilustrativa/ Reprodução
Créditos: Imagem Ilustrativa/ Reprodução

A Direção do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) informa que o condutor que tiver necessidade de alterar seu nome na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vai precisar se dirigir ao órgão emissor do documento de identificação que irá apresentar e mudar seu nome primeiro nesse documento. A medida foi tomada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), conforme o Ofício 2164/2022, endereçado a todos os Detrans do país.

 

De acordo com a determinação, a Senatran tem o objetivo de padronizar os procedimentos administrativos. Ela informa que os documentos de identidade reconhecidos para emitir a CNH são: Carteira de Identidade Civil, Carteira expedida pelos Comandos Militares, Certificado de Reservista ou dispensa de corporação, Carteira de órgãos de classe e fiscalizadores de exercício profissional, Carteira de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal da área de circunscrição do condutor ou candidato, Passaporte Brasileiro, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação.

 

Também serão aceitos documentos de identidades na versão digital, desde que sua aceitação seja amparada por lei, decreto ou ato normativo oficial do órgão expedidor, contendo informações que possibilitem sua autenticidade. 

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