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Brasil Eleições 2022

Catingueira permanece com 3 locais de votação e ultrapassa 5.300 pessoas aptas a votar nas eleições de outubro

Em Catingueira, os eleitores aptos que somam mais de 5.300 pessoas são distribuídos em 17 seções e agrupados em 3 locais de votação.

07/09/2022 00h22 Atualizada há 2 anos
Por: João Luis Gomes Fausto Fonte: A Tribuna do Sertão
Créditos: Roberto Jayme/Ascom/TSE
Créditos: Roberto Jayme/Ascom/TSE

O juiz da 32ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Catingueira, Emas e Piancó, Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos, assinou recentemente um ofício circular direcionado aos veículos de imprensa, com o intuito de promover uma adequada orientação do eleitorado para a concretização e sucesso das eleições gerais em outubro deste ano.

 

O documento traz informações relevantes como: horários e locais de votação; rotas e horários do transporte de eleitores; condutas permitidas e proibidas no dia das eleições; e documentos aceitos para votar. 

 

Em Catingueira, os eleitores aptos que somam mais de 5.300 pessoas são distribuídos em 17 seções e agrupados em 3 locais de votação sendo eles: Escola Estadual Inácio da Catingueira (5, 6, 7, 8); Escola Municipal Maria Celeste Pires Leite (4, 9, 11, 12, 13, 14, 106, 112, 114); e Escola Municipal João Luiz de Abreu Júnior (1, 2, 3, 10). 

 

No anexo II, é feita uma observação aos eleitores da seção eleitoral 2 foram distribuídos para as outras seções existentes no mesmo local de votação e destaca que essa alteração é válida apenas para as eleições de 2022, em ambos os turnos.

 

Em caso de dúvidas especificas ou em relação aos intens mencionados abaixo, a população poderá entrar em contato diretamente com o Cartório Eleitoral, por meio dos telefones: (83) 3512-1532/1632; ou ainda via WhatsApp: (83) 99638-3907.

 

Para o exercício do voto, SERÃO aceitos os seguintes documentos oficiais de identificação com foto:

  • Carteira de Identidade (RG) e sua versão digital (inclusive as emitidas pelos organismos militares); 
  • Carteira de Identidade Social e sua versão digital; 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sua versão digital; 
  • Certificado de Reservista, contendo foto; 
  • Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), ressalvada a sua versão digital, que não será aceita; 
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei (OAB, CREA etc.); 
  • Passaporte; e
  • E-título, desde que cadastrados os dados biométricos da eleitora ou do eleitor (digitais e foto). 

 

Para o exercício do voto, NÃO serão aceitos como documentos oficiais de identificação: 

  • Certidão de Nascimento; 
  • Certidão de Casamento; 
  • Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) em sua versão digital 
  • Carteira de Estudante; e
  • E-título sem a foto da eleitora ou do eleitor. 

 

Embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante que a eleitora ou o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que poderá ser obtida no próprio título eleitoral ou por meio da consulta ao local de votação, por nome do eleitor ou por número do título de eleitor, ou ainda por meio do aplicativo e-Título.  

 

Não será permitido

Em nenhuma hipótese, o ingresso da eleitora ou do eleitor na cabina de votação portando aparelhos eletrônicos, inclusive telefones celulares, ainda que desligados, devendo a proprietária ou o proprietário do bem entregá-lo, juntamente com sua carteira de identificação, aos membros da Mesa Receptora de Votos (mesários), o quais serão restituídos logo após a conclusão da votação. 

 

É permitida

No dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência da eleitora ou do eleitor por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas (Res. TSE nº. 23.610/2019).

 

A votação começará às 8h e terminará às 17h

Quando não mais será permitida a entrada de eleitoras ou de eleitores nos locais de votação. 

 

Solicita-se às eleitoras e aos eleitores que compareçam aos locais de votação o mais cedo possível, tendo em vista que, em decorrência do significativo número de cargos em disputa (5, no total), existe grande probabilidade de formação de filas. 

 

Confira a íntegra do Ofício-Circular nº 6 / 2022 - TRE-PB/PTRE/32ª_ZONA.

 

 

 

* Dados oficiais - Eleitorado apto, quantidade de Seções e de Locais por Município - 07/09/2022 (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba TRE-PB) extraídos às 00h12min do dia 07/09/2022.

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