O juiz da 32ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Catingueira, Emas e Piancó, Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos, assinou recentemente um ofício circular direcionado aos veículos de imprensa, com o intuito de promover uma adequada orientação do eleitorado para a concretização e sucesso das eleições gerais em outubro deste ano.
O documento traz informações relevantes como: horários e locais de votação; rotas e horários do transporte de eleitores; condutas permitidas e proibidas no dia das eleições; e documentos aceitos para votar.
Em Catingueira, os eleitores aptos que somam mais de 5.300 pessoas são distribuídos em 17 seções e agrupados em 3 locais de votação sendo eles: Escola Estadual Inácio da Catingueira (5, 6, 7, 8); Escola Municipal Maria Celeste Pires Leite (4, 9, 11, 12, 13, 14, 106, 112, 114); e Escola Municipal João Luiz de Abreu Júnior (1, 2, 3, 10).
No anexo II, é feita uma observação aos eleitores da seção eleitoral 2 foram distribuídos para as outras seções existentes no mesmo local de votação e destaca que essa alteração é válida apenas para as eleições de 2022, em ambos os turnos.
Em caso de dúvidas especificas ou em relação aos intens mencionados abaixo, a população poderá entrar em contato diretamente com o Cartório Eleitoral, por meio dos telefones: (83) 3512-1532/1632; ou ainda via WhatsApp: (83) 99638-3907.
Embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante que a eleitora ou o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que poderá ser obtida no próprio título eleitoral ou por meio da consulta ao local de votação, por nome do eleitor ou por número do título de eleitor, ou ainda por meio do aplicativo e-Título.
Em nenhuma hipótese, o ingresso da eleitora ou do eleitor na cabina de votação portando aparelhos eletrônicos, inclusive telefones celulares, ainda que desligados, devendo a proprietária ou o proprietário do bem entregá-lo, juntamente com sua carteira de identificação, aos membros da Mesa Receptora de Votos (mesários), o quais serão restituídos logo após a conclusão da votação.
No dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência da eleitora ou do eleitor por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas (Res. TSE nº. 23.610/2019).
Quando não mais será permitida a entrada de eleitoras ou de eleitores nos locais de votação.
Solicita-se às eleitoras e aos eleitores que compareçam aos locais de votação o mais cedo possível, tendo em vista que, em decorrência do significativo número de cargos em disputa (5, no total), existe grande probabilidade de formação de filas.
* Dados oficiais - Eleitorado apto, quantidade de Seções e de Locais por Município - 07/09/2022 (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba TRE-PB) extraídos às 00h12min do dia 07/09/2022.